Artigo 26 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.