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Artigo 13 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.


Art. 13

São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Medida Provisória.