Artigo 5º, Parágrafo 6 da Medida Provisória nº 165 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Sociedades por Ações terão um prazo de dois anos para adaptar seus Estatutos ao disposto no artigo anterior.
§ 1º
No prazo a que se refere este artigo, as operações com ações, ao portador ou endossáveis, existentes na data da publicação desta medida provisória, emitidas pelas sociedades por ações, somente poderão ser efetuadas quando atenderem, cumulativamente, às seguintes condições:
a
estiverem as ações sob custódia de instituição financeira ou de bolsa de valores, autorizada a operar por ato da Comissão de Valores Mobiliários - CVM ou do Banco Central do Brasil, no âmbito de sua competência;
b
houver a identificação do vendedor e do comprador.
§ 2º
As ações mencionadas neste artigo somente poderão ser retiradas da custódia mediante a identificação do proprietário.
§ 3º
A instituição financeira ou bolsa custodiante deverá enviar à Diretoria do Departamento da Receita Federal, até o dia 15 de cada mês, comunicação que identifique o proprietário, a quantidade, a espécie e o valor de aquisição das ações que houverem sido retiradas de sua custódia no mês anterior.
§ 4º
A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará a instituição financeira ou bolsa custodiante à multa de 25% do valor das ações, corrigido monetariamente a partir do vencimento do prazo para a comunicação até a data do seu efetivo pagamento.
§ 5º
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se valor da ação o preço médio de negociação em pregão de Bolsas de Valores no dia da retirada da ação ou, na falta deste, o preço médio da ação da última negociação em pregão da Bolsa de Valores, corrigido pelo BTN Fiscal até o dia da retirada da ação.
§ 6º
Para as ações não admitidas à negociação em Bolsas de Valores, considera-se o valor patrimonial da ação corrigido pelo BTN Fiscal desde a data do último balanço até a data de sua retirada da custódia.