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Artigo 4º da Medida Provisória nº 165 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O artigo 20 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As ações devem ser nominativas."