Artigo 4º da Medida Provisória nº 165 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 20 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As ações devem ser nominativas."