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Artigo 12 da Medida Provisória nº 165 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se o art. 9º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, os arts. 32 e 33 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.

Art. 12 da Medida Provisória 165 de 15 de Março de 1990