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Artigo 11 da Medida Provisória nº 165 de 11 de Fevereiro 2004

Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.