Artigo 24 da Medida Provisória de 23 de Abril 1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-6, de 24 de março de 1998.