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Artigo 27 da Medida Provisória nº 164 de 29 de Janeiro 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

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Art. 27

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2004, ressalvado o disposto nos arts. 24 e 26.

Art. 27 da Medida Provisória 164 de 29 de Janeiro 2004