JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Medida Provisória nº 164 de 29 de Janeiro 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

No caso da importação por conta e ordem de terceiros, os créditos de que tratam os arts. 15 e 17 serão aproveitados pelo encomendante.

Art. 18 da Medida Provisória 164 de 29 de Janeiro 2004