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Artigo 8º da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica criado um cargo de natureza especial de Subchefe, na Casa Civil da Presidência da República, com a remuneração fixada pelo parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 2003.

Art. 8º da Medida Provisória 163 de 23 de Janeiro 2004