Artigo 19 da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União.