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Artigo 16 da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 16

O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos Ministérios, dos órgãos essenciais, dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República, das Secretarias Especiais da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.

Art. 16 da Medida Provisória 163 de 23 de Janeiro 2004