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Artigo 15 da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 15

São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória, ou a seus titulares.

Art. 15 da Medida Provisória 163 de 23 de Janeiro 2004