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Artigo 12 da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 12

A alínea "c" do inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "c) 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração dos Cargos em Comissão de Natureza Especial, do Grupo DAS, níveis 4, 5 e 6 e dos CD, níveis 1, 2, 3 e 4." (NR)

Art. 12 da Medida Provisória 163 de 23 de Janeiro 2004