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Artigo 11, Inciso VII da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 11

São criados, para atendimento imediato das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais órgãos criados ou transformados por esta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

doze DAS-6;

II

setenta DAS-5;

III

duzentos e oitenta DAS-4;

IV

duzentos e sessenta DAS-3;

V

quatrocentos e oitenta DAS-2;

VI

duzentos e vinte DAS-1;

VII

mil, cento e setenta e cinco FG-1;

VIII

duzentas FG-2; e

IX

cem FG-3.

Art. 11, VII da Medida Provisória 163 de 23 de Janeiro 2004