Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 163 de 23 de Janeiro 2004
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados, para atendimento imediato das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais órgãos criados ou transformados por esta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
doze DAS-6;
II
setenta DAS-5;
III
duzentos e oitenta DAS-4;
IV
duzentos e sessenta DAS-3;
V
quatrocentos e oitenta DAS-2;
VI
duzentos e vinte DAS-1;
VII
mil, cento e setenta e cinco FG-1;
VIII
duzentas FG-2; e
IX
cem FG-3.