Artigo 29 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a ser o constante do Anexo IV desta Medida Provisória para efeito de enquadramento dos servidores e correlação dos padrões de vencimento.