Artigo 27 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
De outubro de 1997 a março de 1998, os servidores titulares de cargos de que trata o art. 1º perceberão a GDP calculada com base nos critérios de concessão vigentes até setembro de 1997.