Artigo 23 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500 compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação e implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento.