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Artigo 22 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

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Art. 22

Aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior da carreira de Finanças e Controle compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação e implementação de políticas na área econômico-financeira e patrimonial, de auditoria e de análise e avaliação de resultados.

Art. 22 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998