JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

Art. 21 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998