Artigo 18 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aplica-se o disposto nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º aos servidores das carreiras de Diplomata, de Oficial de Chancelaria, de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e de nível superior e intermediário da carreira de Desenvolvimento Tecnológico.