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Artigo 16 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

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Art. 16

A GDCT será calculada obedecendo a critérios de desempenho individual do servidor e institucional do órgão ou entidade em que estiver lotado, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Ciência e Tecnologia.

Art. 16 da Medida Provisória de 13 de Março de 1998