Artigo 1º da Medida Provisória nº 162 de 22 de Janeiro 2004
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.