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Artigo 12 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera dispositivos das Leis nºˢ 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória /1998