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Artigo 9º da Medida Provisória de 19 de Novembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.607-23, de 22 de outubro de 1998.