Artigo 8º da Medida Provisória de 19 de Novembro de 1998
Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.