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Artigo 3º da Medida Provisória de 19 de Novembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Salário-Educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.