Artigo 67 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O § 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "§1º A comunicação deve ser efetuada em meio magnético aprovado pela Secretaria da Receita Federal."