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Artigo 54 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 54

O crédito do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993, passará a ser de 25%.