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Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 26

O § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos."

Art. 26 da Medida Provisória 1.602 /1997