Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos."