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Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 14

À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996 .

Art. 14 da Medida Provisória 1.602 /1997