Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 14
À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996 .
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996 .