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Artigo 5º da Medida Provisória nº 16 de 27 de dezembro de 2001

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 5º da Medida Provisória 16 /2001