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Artigo 4º da Medida Provisória nº 16 de 27 de dezembro de 2001

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar optantes por regime especial de tributação, não serão consideradas, para fins de determinação do limite do valor do imposto de renda a ser pago, as contribuições extraordinárias da pessoa jurídica, relativas ao custeio de déficit de serviços passados, conforme dispuser o regulamento. (Vide Lei nº 10.431, de 2002)

Art. 4º da Medida Provisória 16 /2001