Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.598 de 11 de Novembro de 1997
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
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