Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.598 de 11 de Novembro de 1997
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Conselho Monetário Nacional baixar as instruções necessárias à implementação do disposto nesta Medida Provisória.