Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.598 de 11 de Novembro de 1997
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se à exportação indireta definida nesta Medida Provisória o art. 2º do Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969.