Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.597 de 10 de Novembro de 1997
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.