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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.597 de 10 de Novembro de 1997

Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 1.597 /1997