Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.597 de 10 de Novembro de 1997
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não se aplicam aos depósitos de que trata esta Medida Provisória o disposto na Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.