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Artigo 13 da Medida Provisória de 10 de Novembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, e até que sejam exigíveis as contribuições instituídas ou modificadas por esta Medida Provisória, são mantidas, na forma da legislação anterior, as que por ela foram alteradas.

Art. 13 da Medida Provisória /1997