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Artigo 12 da Medida Provisória de 10 de Novembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.523-13, de 23 de outubro de 1997.

Art. 12 da Medida Provisória /1997