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Artigo 15 da Medida Provisória de 10 de Novembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.573-13, de 27 de outubro de 1997.

Art. 15 da Medida Provisória /1997