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Artigo 11 da Medida Provisória de 10 de Novembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 9º e 10 desta Medida Provisória.

Art. 11 da Medida Provisória /1997