Medida Provisória nº 159 de 23 de dezembro 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003