Artigo 22 da Medida Provisória de 5 de Março de 1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.588-5, de 5 de fevereiro de 1998.