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Artigo 21 da Medida Provisória de 5 de Março de 1998

Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a definição de normas e procedimentos para promoção nas carreiras de que trata esta Medida Provisória.

Art. 21 da Medida Provisória de 5 de Março de 1998