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Artigo 13 da Medida Provisória de 5 de Março de 1998

Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.

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Art. 13

A GDE e a GDA serão calculadas com base em 75% do limite máximo de pontos fixados para a avaliação de desempenho nos dois primeiros períodos de avaliação após a nomeação.