Artigo 27 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998
Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.587-8, de 2 de abril de 1998.