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Artigo 26 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996.

Art. 26 da Medida Provisória /1998