Artigo 26 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998
Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996.