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Artigo 21 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

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Art. 21

O ingresso nos cargos de nível superior do Grupo de Informações ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.

Art. 21 da Medida Provisória /1998